A Justiça condenou um banco a indenizar uma empresa que perdeu dinheiro após 22 transferências via Pix atípicas, mesmo após o sócio ter inserido chave de segurança em site falso. O magistrado entendeu que a instituição deveria ter identificado e bloqueado as operações incompatíveis com o perfil da conta.

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Uma empresa foi vítima de um golpe em que o sócio, ao acessar um site falso, inseriu a chave de segurança, permitindo que criminosos realizassem 22 transferências via Pix atípicas. Apesar das movimentações incompatíveis com o perfil da conta, o banco não as bloqueou, resultando em prejuízo financeiro para a empresa.
Diante do ocorrido, a empresa acionou a Justiça, que condenou o banco a indenizá-la. O magistrado entendeu que, embora o sócio tenha fornecido a chave em site fraudulento, cabia à instituição financeira identificar e bloquear as transações suspeitas, por serem incompatíveis com o histórico da conta. A decisão reforça a responsabilidade dos bancos na prevenção de fraudes.