A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto que tipifica o crime de falsa identidade digital, visando coibir práticas como catfishing, golpes financeiros, românticos e de criptomoedas, além de sextorsão e roubo de identidade. A medida busca proteger vítimas que sofrem perdas financeiras e danos emocionais.

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Uma comissão do Senado Federal aprovou um projeto de lei que tipifica o crime de falsa identidade digital, conhecido como catfishing. A prática envolve a criação de perfis falsos em redes sociais e aplicativos para enganar vítimas, com motivações que vão desde golpes financeiros, românticos ou de investimento em criptomoedas até extorsão e chantagem. Segundo a proposta, a falsa identidade digital será considerada crime quando utilizada para obter vantagem ilícita ou causar dano a terceiros.
O projeto abrange também a chamada sextorsão, em que criminosos obtêm imagens íntimas ou informações pessoais das vítimas para extorqui-las, além do roubo de identidade. As vítimas desses golpes frequentemente sofrem perdas financeiras substanciais e danos psicológicos. A iniciativa visa preencher uma lacuna legal, já que atualmente nem todas as condutas relacionadas à falsa identidade digital são enquadradas como crime específico no Brasil.