O STJ responsabilizou civilmente um banco que não impediu transações fraudulentas que destoavam do perfil do cliente. A decisão reforça o dever das instituições financeiras de monitorar e bloquear operações suspeitas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bancos têm responsabilidade civil quando não tomam medidas para identificar e impedir transações que fogem do perfil do cliente. No caso analisado, um correntista foi vítima de fraude, e o banco não agiu para bloquear as operações suspeitas, mesmo elas destoando do comportamento habitual do cliente.
A decisão estabelece que as instituições financeiras devem implementar sistemas de monitoramento para detectar transações atípicas e, assim, prevenir fraudes. O não cumprimento desse dever pode gerar obrigação de indenizar os clientes prejudicados.