phishing Phishing e Roubo de Identidade calendar_today 02/09/2026 public Fonte: jornaldebrasilia.com.br visibility 16 visualizações

TJDFT alerta para golpe do falso contato judicial

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) emitiu um alerta sobre um golpe em que criminosos se passam por integrantes da Justiça, usando informações de processos reais para tentar obter pagamentos indevidos. A orientação é que as pessoas desconfiem de contatos não solicitados que exijam pagamentos ou dados pessoais.

Imagem: cnj.jus.br

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) alerta para um golpe em que criminosos se passam por integrantes da Justiça, utilizando informações de processos reais e identidades de magistrados ou servidores para dar credibilidade à fraude. Segundo o alerta, os golpistas entram em contato com as vítimas, geralmente por telefone ou e-mail, e mencionam dados de processos judiciais para convencê-las de que há uma pendência ou uma oportunidade de regularização, solicitando pagamentos indevidos ou transferências bancárias.

O TJDFT esclarece que não faz esse tipo de contato para cobrar valores ou solicitar dados pessoais. A orientação é que, ao receber qualquer comunicação suspeita, a pessoa não realize pagamentos e não forneça informações, devendo verificar a veracidade diretamente nos canais oficiais do tribunal. O prejuízo pode ser financeiro, além do risco de exposição de dados pessoais. A recomendação é registrar um boletim de ocorrência e comunicar o fato ao tribunal.

Sinais de alerta

  • Contato não solicitado de supostos integrantes do TJDFT exigindo pagamento ou dados pessoais.
  • Menção a processos judiciais com informações que podem ser obtidas publicamente, mas com tom de urgência ou ameaça.
  • Solicitação de transferência bancária, PIX ou depósito em conta de terceiros para regularizar supostas pendências.
  • Uso de identidades de magistrados ou servidores reais, mas com canais de contato diferentes dos oficiais.
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info Resumo escrito com base na fonte citada acima, com finalidade exclusivamente informativa. Não constitui apuração jornalística original nem aconselhamento jurídico. Eventuais acusações mencionadas não implicam condenação judicial — todos têm direito à presunção de inocência até decisão final da Justiça.

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